sexta-feira, 11 de abril de 2014

Somos todxs Adelir! Ato Contra Violência Obstétrica Florianópolis

Hoje, em Florianópolis, como em mais de 30 cidades brasileiras aconteceu o ato: "Somos Todxs Adelir - Ato Contra Violência Obstétrica. Estivemos presentes no Ministério Público De Santa Catarina, as 15 horas, e fomos bem recebidos/as pela promotora de justiça Caroline Cabral que nos ouviu e fez as considerações sobre como o MP pode atuar.

O Ministério Público trabalha de duas formas: uma educativa e outra repressiva. É necessário que as denúncias cheguem ao Ministério Público para que eles possam atuar de maneira ou educativa ou repressiva. Se você sofreu violência obstétrica, vá a delegacia da mulher e faça BO e exame de corpo delito. Pegue seu prontuário na maternidade/clínica/hospital (é um direito seu, direito por lei), leve ao MP e protocole e denuncie!! Você também pode falar comigo, ok?

A promotora Caroline que se responsabilizou em levar as denuncias feitas ali aos promotores. As perguntas feitas foram respondidas sempre alertando ao fato que a denuncia deve ser feita ao MP. 

Entregamos esse manifesto a promotora e também será encaminhado aos órgãos citados:

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SANTA CATARINA
À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA CATARINA
AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA





Ref.: Violência obstétrica em Santa Catarina.


I. ATO NACIONAL `SOMOS TODXS ADELIR´ CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA EM FLORIANÓPOLIS

Foi marcado para a presente data o Ato Nacional “Somos Todxs Adelir – Ato Contra a Violência Obstétrica”, tendo em vista o caso emblemático ocorrido em Torres no Rio Grande do Sul em 1º de abril com Adelir Góes que no meio da madrugada, em trabalho de parto, foi retirada de sua casa à força – mediante uma ordem judicial, por policiais armados e ameaças de prisão ao seu marido, na frente de seus filhos mais velhos – e levada sob custódia para um hospital público designado por uma juíza para sofrer uma cesárea sem seu consentimento.Durante o transporte, ela pediu para ser conduzida a outro hospital, que considerava uma melhor opção para si, o que foi negado. A mulher foi levada à cirurgia sozinha, tendo sido negada a presença de um acompanhante (direito garantido pela lei federal 11.108/2005).
A decisão judicial (provocada a requerimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul) foi fundamentada na opinião de apenas uma médica, sem que a mulher tenha sequer sido ouvida, sem que tenham sido apresentadas provas ou pedida uma segunda opinião, sob a alegação de “proteger a vida do nascituro”, ainda que isso ferisse direitos fundamentais da mulher.
Considerando que Adelir foi apenas um ícone da rotina dos atendimentos conferidos a parcela significativa das mulheres que sofrem diariamente com práticas profissionais e institucionais violentas nos atendimentos da rede pública e privada de saúde durante a gestação, parto e pós-parto, denominadas violências obstétricas, também enfrentadas no contexto do Estado de Santa Catarina, de quais são exemplos:
* Negar ou dificultar atendimento durante o pré natal;
* Negligenciar atendimento de qualidade;
* Agendar cesárea sem real indicação ou em evidências sem respaldo científico (exemplo: cordão enrolado no pescoço, bebê muito grande, pouca passagem, estatura baixa da mulher, mulher que apresenta cesariana anterior e outros);
* Impedimento da entrada de acompanhantes durante o trabalho de parto, parto e pós parto;
* Procedimentos que interfiram ou causem dor ou dano físico a mulher como: soro de ocitocina para acelerar o parto por conveniência médica, exames de toque sucessivos e por pessoas diferentes, episiotomia, etc;
* Proibir alimentação ou hidratação durante o trabalho de parto;
* Imobilização (braços e pernas);
* Ofensas verbais que humilhem a mulher e nela causem sentimentos de abandono, inferioridade, insegurança, perda da dignidade entre outros;
* Cesariana sem indicação clínica e sem o consentimento da mulher;
* Logo após o parto, impedir ou retardar o contato da mãe com o bebê;
* Impedir ou retardar o aleitamento materno.
Reuniram-se hoje, também em Florianópolis, vários coletivos de mulheres e pessoas sensíveis à causa, para repudiar a ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, bem como, dar maior visibilidade a violência obstétrica e pedir o apoio a fim de que este realize uma maior atuação e fiscalização em relação aos atendimentos e procedimentos relacionados à saúde da mulher na gestação, parto e pós-parto.


II. A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA EM SANTA CATARINA

Há evidentes indícios de violência obstétrica, especialmente nos hospitais e maternidades do Estado de Santa Catarina.
Observamos que em todas as instituições públicas há um padrão de atendimento que não oportuniza as mulheres atendidas esclarecimentos quanto aos procedimentos realizados e que, na maioria das vezes, não são precedidos de consentimento.
Há, inclusive, casos especiais em que a violência é deveras evidente, como nas maternidades Santa Helena e Carmela Dutra em Florianópolis.
Na maternidade particular Santa Helena, o índice de cesariana é elevado, algo em torno de 90% dos partos, índice muito maior que o percentual de 15% indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Na maternidade Carmela Dutra, por sua vez, há um padrão/protocolo de atendimentos em relação aos partos normais com a restrição hídrica e alimentar às mulheres em trabalho de parto, realização da manobra Kristeller (que são pressões aplicadas ao fundo uterino no período expulsivo) e da episiotomia – corte entre a vagina e o períneo.
Referida manobra é tida como uma prática utilizada no parto normal claramente prejudicial ou ineficaz, que deve ser eliminada, na forma preceituada pela Agência Nacional de Saúde e Ministério da Saúde (in: Parto, Aborto e Puerpério: Assistência Humanizada à Mulher. Ministério da Saúde, Febrasgo e ABENFO. Brasília, DF, 2001).
Verifica-se, ainda, que a realização da episiotomia ocorre em quase 100% dos partos normais realizados nesta maternidade, quando a OMS indica que este percentual seja inferior a 10%.
Pelo exposto, requeremos apoio e atuação a fim de que haja uma maior atuação e fiscalização em meio às redes pública e privada de saúde no intuito de diminuir os índices e casos de violência obstétrica neste Estado, bem como, à aprovação do Projeto de Lei nº 0482.9/2013 em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que dispõe da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 11 de abril de 2014.




Referências ou mais informações:
http://somostodxsadelir.wordpress.com/ http://artemis.org.br/ https://www.facebook.com/groups/840844969275195/ (violência obstétrica) https://www.facebook.com/groups/555322524514380/ (coletivo parto plural) http://www.cientistaqueviroumae.com.br/2014/04/denuncia-do-caso-adelir-torres-rs-ja.html http://sites.uai.com.br/app/noticia/saudeplena/noticias/2014/04/02/noticia_saudeplena,148157/mandado-judicial-retira-mae-em-trabalho-de-parto-de-casa-para-obriga.shtml http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/04/1435054-foi-um-desrespeito-a-mulher-diz-medica-sobre-cesarea-forcada.shtml http://marchamulheres.wordpress.com/2014/04/03/cesariana-forcada-uma-violacao-aos-direitos-reprodutivos-das-mulheres/ http://www.birthrights.org.uk/2014/04/976/ http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/04/140404_cesarea_debate_pai_rb.shtml http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/41/violencia%20obstetrica.pdf http://bebe.bolsademulher.com/gravida/materia/episiotomia-ela-e-realmente-necessaria-profissionais-explicam/ http://www.ans.gov.br/portal/site/_hotsite_parto_2/oper_prest_evidencias.asp

Abaixo o panfleto entregue no Ato (por algum motivo a imagem não saiu.

VOCÊ SABE O QUE É VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?

·         Se você durante seu trabalho de parto foi proibida de ter acompanhante;
·         Se você ouviu da equipe que lhe atendia na maternidade/hospital/clínica frases como: “pra fazer não gritou”, “cala a boca senão te furo toda”, “que mulher mais escandalosa”, ou qualquer frase e palavra ofensiva;
·         Se te fizeram muitos exames de toque e por pessoas diferentes;
·         Se você sentindo sede ou fome foi impedida de se alimentar e se hidratar;
·         Se você foi imobilizada durante o trabalho de parto e parto;
·         Se não foi em nenhum momento oferecido a você alguma alternativa para aliviar a sensação da contração (dor) como: caminhar, bola suíça, massagem, água quente, cavalinho ou outra forma natural;
·         Se você solicitou analgesia e essa foi negada;
·         Se você não foi orientada, não lhe explicaram qual procedimento estavam realizando e não pediram sua autorização;
·         Se usaram em você soro (ocitocina) sem sua autorização e sem esclarecimento sobre a real necessidade de aplicação do mesmo;
·         Se durante o parto “subiram” na sua barriga e forçaram na para “ajudar” o bebê sair;
·         Se durante o parto cortaram seu períneo (vagina) procedimento chamado de episiotomia;
·         Se disseram que você não era capaz de parir uma criança: por ter o quadril estreito, por ter baixa estatura, por ter tido uma cesárea anterior, pelo bebê ter o cordão enrolado no pescoço, pelo bebê estar sentado, bebê muito grande, por não dilatar, por ter pouco liquido amniótico, pelo mecônio, etc e te fizeram uma cesariana sem lhe informar os riscos dessa cirurgia;
·         Se te impediram ou demoraram para que você tivesse contato com seu bebê ou de amamentar.

VOCÊ SOFREU VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA!

Essas e outras atitudes que façam ou fizeram você se sentir desconfortável, insegura, com medo, humilhada, constrangida se configura em violência obstétrica.  Não silencie. Denuncie. Pegue uma cópia do seu prontuário na maternidade/hospital/clinica que foi atendida (sendo pública ou particular) disque: 180 (violência contra mulher) 136 (disque saúde), 3221-9400 – Defensoria Pública em Florianópolis.

O Ministério Público de Santa Catarina em Florianópolis fica na rua Bocaiúva, 1750 - Centro (quase esquina com Gama D'Eça, telefone de contato: 3229-9000.

As pessoas presentes no momento da entrega da denúncia/manifesto (roubada do FB da Ligia).




segunda-feira, 7 de abril de 2014

ATO NACIONAL CONTRA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA - Florianópolis/SC

Olá queridos e queridas, vocês já devem ter ouvido falar sobre a Adelir? A gestante que foi obrigada a fazer cesarea, com mandado judicial, arrancada de sua casa, em franco trabalho de parto, por policiais armados?

Não? Acompanhe aqui e aqui

O que essa mulher sofreu foi violência obstétrica e mais além. Já ouviu falar em violência obstétrica?
Resumo: 
Não permitir acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós parto.
Dizeres grosseiros como: "pra fazer não gritou". "se continuar gritando vou te furar toda, cala a boca", entre outros.
Não permitir que a mulher se alimente ou se hidrate durante o trabalho de parto.
Não permitir que ela se movimente. Amarrar suas pernas em posição ginecológica. 
Submeter a mulher a raspagem de pelos, lavagem intestinal.
Episiotomia.
Não permitir contato pele a pele e amamentação logo que o bebê nasce com sua mãe - quando ambos estão bem.
Cesárea sem indicação.
E muitas, muitas outras coisas.



O Somos Todos Adelir - ATO NACIONAL CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, acontecerá em Florianópolis, dia 11/04, sexta feira, as 15 horas, em frente ao Ministério Público. Veja mais informações no FB: https://www.facebook.com/events/1396124880664953/?ref_dashboard_filter=upcoming

Agenda Nacional

Belém
Quando? Sexta, 11 de abril às 17:00 e Domingo, 13 de abril às 9:00
Onde? Sexta: Em frente ao Ministério Público do Estado do Pará - Rua João Diogo, 100 – Bairro Campina, Belém/PA | Domingo: Praça da República, Belém/PA
Brasília
Quando? Sexta, 11 de abril às 16:00
Onde? Em frente ao Ministério Público do Distrito Federal - Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 – Brasília/DF
Fortaleza
Quando? Sexta, 11 de abril às 16:00
Onde? Em frente ao Ministério Público do Estado do Ceará – Rua Assunção, 1242 – José Bonifacio, Fortaleza – CE
Goiânia
Quando? Sexta, 11 de abril às 18:00
Onde? Em frente ao Ministério Público do Estado de Goiás - Rua 23, esquina com a Avenida Fued José Sebba, Qd. A 06, Lts 15/24 – Jardim Goiás, Goiânia/GO
Joinville
Quando? Sexta, 11 de abril às 18:00
Onde? Em frente ao Fórum da Comarca de Joinville - Rua Hermann August Lepper, 980 – Centro, Joinville/SC
Porto Alegre
Quando? Sexta, 11 de abril às 13:00
Onde? Em frente ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Rua Santana 440 – Bairro Santana, Porto Alegre/RS
Recife
Quando? Sexta, 11 de abril às 14:00
Onde? A partir das 14:00 no Marco Zero | a partir das 17:00, em frente ao Ministério Público Estadual de Pernambuco - Rua Imperador Dom Pedro II, 473 – Bairro Santo Antônio, Recife/PE
Rio de Janeiro
Quando? Sexta, 11 de abril às 13:00
Onde? Em frente ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Avenida Marechal Câmara, 370 – Centro, Rio de Janeiro/RJ
Salvador
Quando? Sexta, 11 de abril às 15:00
Onde? Em frente ao Ministério Público do Estado da Bahia – Avenida Joana Angélica, 1312 - Nazaré, Salvador/BA
São José do Rio Preto
Quando? Sexta, 11 de abril às 12:30
Onde? Praça Rui Barbosa - Centro, São José do Rio Preto/SP
São Paulo
Quando? Sexta, 11 de abril às 13:00
Onde? Em frente à Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Largo São Francisco, 133 – Centro, São Paulo/SP
Vitória
Quando? Sexta, 11 de abril às 13:00
Onde? Em frente ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, 350 - Bairro Santa Helena, Vitória/ES

Vamos lá?





domingo, 6 de abril de 2014

Quando o pai acompanha o trabalho de parto, parto e pós parto. Uma discussão ou duas aqui.

É um assunto difícil, controverso, inverso.

Vou tratar aqui hoje o modelo tradicional de família: homem e mulher com relação de afetividade estabelecida e bebê - logo, pai e mãe de uma criança.

Quando a mulher está em trabalho de parto, durante o parto e após o parto tem direito a apenas uma pessoa como acompanhante. O que ela escolher. O que ela decidir. O que ela se sentir mais a vontade. Direito previsto pela legislação - lei número 11.108 de 7 de abril de 2005. Direito de quem? Da mulher.

Pausa: direito este negado a muitas mulheres. Foi até criada outra lei que obriga os hospitais e maternidades a fixarem em local acessível a vista das pessoas a lei do acompanhante. Essa negação constitui-se em violência obstétrica. Se você foi vítima dessa negligência, entre em contato comigo, saiba que o local pode ser processado.

Continua:
E se por algum motivo a mulher que tem um bom relacionamento com seu marido/namorado/parceiro/conjuge escolher outra pessoa que não este pai para acompanha-la como fica? Este homem não tem direito algum, lei alguma que assegure sua presença durante o nascimento de sua criança.

Pois é! Assunto para refletir. Estaria esse homem sofrendo alguma forma de violência também?

Estudos apontam que quando o pai é o acompanhante da mãe no período pré, parto e pós parto os resultados são positivos. Um deles, realizado em 2011, com 24 pais que utilizaram o SUS - link aqui - em Porto Alegre, pelas pesquisadoras Fernanda Rosa Indriunas Perdomini e Ana Lucia de Lourenzi  Bounilha.

Essa pesquisa mostra a consciência dos homens (pais) envolvidos no processo de trabalho de parto e parto. Eles entenderam sua presença como um apoio, uma segurança, uma forma de não deixar a mulher sozinha, mesmo que não tenham feito nada fisicamente, apenas no âmbito emocional, sentiram que sua presença poderia diminuir os riscos de complicação no parto.

Imagem retirada daqui.


Alguns homens no acompanhamento do trabalho de parto preferiram ficar em silêncio, se mostrando até alheio ao que estava ocorrendo, no caso, a mulher com dores. Ficavam sentados, ouvindo música com fones, mexendo no celular. Justificam essa atitude, por não saberem o que fazer nesse momento, então preferiram ficar quietos para não atrapalhar a mulher- porém se sentiram participantes desse processo.

Outros pais já ajudaram mais ativamente auxiliando para o alívio da sensação das contrações - bola  e banho, por exemplo. Outros escolheram a fala, a conversa para ajudar a mulher. Os pais em geral davam outro tipo de apoio como o toque nas mãos, beijos, afagos, expressões carinhosas para a mulher.

Perto do expulsivo (quando o bebê está para sair do útero pela vagina) os homens se sentiram poderosos. Embora alguns ficassem assustados, a medida que a mulher ia se aproximando do expulsivo a coragem deles também aumentava. Falam palavras de apoio, fazem carinho,consolam, encorajam.

Frente a experiência os pais retratam um cansaço, alguns lembram com grande alegria, sentimentos de impotência e potência se mesclassem durante os vários momentos entre o trabalho de parto e expulsivo.

Importante salientar que esses homens foram pegos de surpresa, não sabiam que poderiam acompanhar a mulher. Um dos pontos mais interessantes dessa pesquisa é o relato que os pais se sentiram muito mais vinculados a criança que nasceu participando do processo. Embora cada um tenha se inserido nesse meio de uma forma diferente essa sensação de pertencer aquele momento, daquela criança ser sua é o sentimento que vigora.

Comecei o texto com uma pergunta: teria o homem direito de assistir ao parto, de perder o status de acompanhante e estar ali naquele momento? Pois pesquisas mostram que o vínculo entre pai e criança é favorecido com o contato desde o primeiro momento. A mulher precisa se sentir segura nesse momento. Seria o homem, mesmo que não um afeto no momento uma figura desestabilizadora para a mãe? Seria uma figura que lhe daria segurança?

Foto utilizada para divulgação do documentário "O Renascimento do Parto" 

Vou falar aqui sobre o meu primeiro parto. Quando tive meu primeiro filho não estava afetivamente ligada ao pai dele. Na época julgava até que não fosse importante sua presença. Pensei em não avisar, só falar depois do nascimento. Eis que ele me envia uma mensagem no celular e aviso: estou em trabalho de parto, vem pra cá! Confesso que fiquei bem feliz e mais segura sabendo que ele estava ali. Meu parto foi normal e ele assistiu o expulsivo, pegou no colo, deu o primeiro, segundo e terceiro banho. Acompanhou nas vacinhas, foi o primeiro a trocar as fraldas. Acredito que esse processo foi muito importante para que ele ficasse tão ligado ao filho, como é hoje, por conta dessa participação. Creio que seria muito estranho eu cobrar uma participação efetiva e afetiva na vida do nosso filho, se o tivesse descartado desse processo. Nós como adultos devemos ser coerentes com aquilo que escolhemos. Se queremos que o homem seja verdadeiramente ativo na crianção dos filhos e filhas devemos oportunizar e legalizar essa presença em todos os estágios.

No caso, se estar vinculada afetivamente ao pai da criança ter que escolher uma pessoa que possa de alguma forma excluir o pai é bem complicado. Eu penso que devamos lutar por um direito ampliado no qual o pai e mãe tenham direito a um acompanhante de escolha da mãe. 

Todavia, informar a gestante que ela tem o direito a um acompanhante durante todo o processo de trabalho, parto e pós durante as consultas de pré natal é mais que importante. Para que esse/a acompanhante vá emponderado/a também, assistindo e auxiliando a mulher no que ela precisar e quiser.

Gostaria de saber sua opinião sobre isso.